Nada de desespero, atraso e incerteza. Nesse artigo, você poderá acompanhar as particularidades da pensão alimentícia e o passo a passo para regularizar o pagamento no Rio de Janeiro.

1) O “acordo de boca” é uma boa opção?
Antes de mais nada, a primeira lição é compreender que a pensão alimentícia deve ser estabelecida na Justiça. Sendo assim, qualquer acordo verbal que os pais tenham combinado de maneira informal não garante efetividade para o pagamento da pensão.
Se vocês conseguem manter um bom diálogo sobre as necessidades da criança, busquem um(a) advogado(a) especialista na área do Direito de Família para que esse acordo seja confirmado pelo Juiz.
Somente após a aprovação judicial, o acordo será, efetivamente, válido. A partir desse momento, todas as informações importantes como data de recebimento, valor e forma de pagamento estarão cristalinas para ambos os pais.
Por outro lado, a decisão judicial é ainda mais importante nos casos conflituosos. Nesse sentido, todos os detalhes do pagamento estarão no processo e qualquer descumprimento permite a imediata cobrança do valor.
Por fim, lembre-se: pagar a pensão alimentícia não é favor! Afinal de contas, o intuito é garantir o melhor desenvolvimento possível para a criança.
2) Como dar entrada na pensão alimentícia no Rio de Janeiro?
Agora que você já sabe que o acordo de boca é uma péssima escolha, vamos conversar sobre o processo da pensão propriamente dito.
Em primeiro lugar, você deve reunir os documentos necessários que serão fundamentais para garantir o recebimento da pensão alimentícia. A seguir, veja a lista com os documentos básicos para solicitar a pensão:
Certidão de nascimento do filho;
Comprovante de residência;
Comprovantes das despesas com o filho (moradia, alimentação, saúde e etc);
Comprovante de rendimento de quem deve pagar a pensão (se houver).
Para saber mais detalhes sobre esses documentos, clique aqui.
Após esse passo, você deve buscar um(a) advogado(a) atuante na área do Direito de Família para que o seu processo tenha mais segurança. Se você não puder arcar com os honorários de um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública.
O profissional escolhido por você analisará os documentos e também as informações disponibilizadas para elaborar a ação. Caso seja necessário, novos documentos podem ser solicitados. Esse ponto é muito importante: cada processo possui as suas particularidades. Então, a avaliação profissional é fundamental.
Atenção: os processos judiciais sobre pensão alimentícia são eletrônicos (digitais) na Justiça do Rio de Janeiro. Esse detalhe é fundamental para que tudo se resolva mais rápido.
3) O processo demora muito?
O tema da pensão alimentícia é tão necessário e fundamental que possui uma Lei específica.
Essa Lei determina que a tramitação do processo de pensão alimentícia deve ser prioritária e o Juiz deve rapidamente estabelecer um valor para o início do pagamento da pensão.
A prioridade do processo é justamente em razão do caráter de sobrevivência que da pensão alimentícia.
Mas somente a prioridade do processo não é o suficiente, o Juiz deve imediatamente estabelecer um valor para a pensão alimentícia. Como sabemos, as crianças precisam de alimentação, moradia, saúde e todas as demais necessidades para que possam crescer de maneira saudável.
A quitação da pensão pode ocorrer por desconto diretamente na folha de pagamento. Além disso, nesse caso, os acréscimos de férias e 13º também devem fazer parte da pensão alimentícia. Para isso, a empresa responsável pelo salário do pagador será notificada para cumprir a ordem judicial.
Atenção: a responsabilidade pela notificação da empresa no Rio de Janeiro, geralmente, é do advogado(a). Essa liberdade traz muita agilidade para o processo já que o envio da intimação pode ser imediato.
Caso o pagador da pensão seja autônomo, profissional liberal ou empresário, o valor deverá ser transferido mensalmente para uma conta indicada pelo Juiz de acordo com critérios específicos. Caso a decisão não seja respeitada, a pensão poderá ser cobrada judicialmente e, em último caso, gerar a prisão do devedor.
Vale destacar que nos casos de profissionais liberais, autônomos ou empresários, a pensão alimentícia pode utilizar o salário mínimo como parâmetro. Nesse caso, o reajuste é imediato após o aumento anual do salário mínimo.
Por fim, mas não menos importante: a pensão alimentícia não equivale, obrigatoriamente, a 30% dos rendimentos do pagador ou do salário mínimo! O percentual da pensão é calculado de maneira individual considerando as despesas do filho e a capacidade de financeira do pagador. Você pode saber mais sobre o cálculo clicando aqui.
Esse artigo foi útil para você? Caso queira mais informações, basta entrar em contato.
E-mail: contato@duartesouzaavocacia.com
Endereço: Rua São José, n.º 40, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Por Carolina Duarte, advogada inscrita na OAB/RJ 196.540 e integrante do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
Comments