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O que eu preciso saber sobre o divórcio na prática?

  • Foto do escritor: Carolina Duarte
    Carolina Duarte
  • 3 de jan. de 2022
  • 4 min de leitura

Atualizado: 11 de jan. de 2022


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O momento do divórcio gera muita dúvida, insegurança e medo. Justamente por isso, buscar informações confiáveis é melhor solução.


Nesse texto você confere 09 verdades sobre o divórcio que são essenciais para quem está passando por esse momento difícil.


1 – Você não precisa esperar a partilha dos bens para se divorciar.


Qual é a maior dificuldade quando o assunto é a separação? Geralmente, a divisão dos bens é um grande problema!


Se casal não consegue dialogar e estabelecer de forma amigável como o patrimônio será dividido, cabe ao Juiz dizer como a partilha deve ser realizada.


De toda forma, você não precisa esperar a partilha para concretizar o divórcio. Isso mesmo: o divórcio pode ser decretado rapidamente e a discussão sobre os bens seguirá no processo judicial.


Essa possibilidade é fundamental para que você consiga finalizar a separação e seguir com autoestima e bem-estar. Lembre-se: ninguém é obrigado(a) a permanecer casado!


2 – O divórcio demora muito?


Um dos mitos que envolvem o divórcio é a burocracia e a demora.


Ocorre que, a bem da verdade, a separação do casal pode ser resolvida em poucos dias no cartório. Para isso, basta que (i) não haja filho com idade inferior aos 18 anos; (ii) a mulher não esteja grávida e o (iii) casal esteja de acordo sobre todas as informações do divórcio.


Nesse caso, o procedimento é efetuado de forma rápida e simples por meio da assinatura da escritura no cartório.


Uma informação importante: o(a) advogado(a) pode atuar em favor de ambos os cônjuges ou cada parte pode contratar o(a) profissional que achar melhor!


O principal é que todos estejam protegidos tecnicamente por profissionais especialistas na área.


3 – E o nome de casada?


É muito comum que no casamento a mulher faça alguma alteração no sobrenome original para incluir o sobrenome do futuro marido.


O momento ideal para modificar essa situação é no divórcio. Sendo assim, é possível retomar o sobrenome de solteira ou manter a alteração realizada no casamento. Para isso, basta que a pessoa avise a sua intenção.


A retomada ou não ao nome original será registrada e tudo fica resolvido.


4 – Fui dona de casa. E agora?


Durante muito tempo o cuidado com a casa e com os filhos não foi considerado importante. Tratava-se desse tema com uma obrigação que a Mulher deveria assumir e ponto final.


Os tempos mudaram!


Os Tribunais reconhecem que o cuidado com a família também é uma forma de contribuir para o pleno desenvolvimento do casal. Dessa forma, a função de ser “dona de casa” faz muita diferença no momento do divórcio.


Se ambas as partes contribuíram para a construção dos bens (seja financeiramente ou por meio do cuidado com a família), o patrimônio deve ser dividido ao final do casamento.


Vale registrar que a divisão dos bens também depende do regime escolhido no casamento. Por isso, é tão essencial que as pessoas tenham o acompanhamento profissional adequado no divórcio para impedir que direitos sejam deixados para trás.


5 – A outra parte precisa concordar com o divórcio?


Mais uma vez: ninguém é obrigado(a) a permanecer casado(a)!


Se você já decidiu que não quer manter o casamento, basta avisar ao seu cônjuge. Se houver qualquer resistência, o divórcio pode ser decretado de forma judicial já que não cabe recusa pela parte contrária.


Quem escolhe o rumo da sua vida é você e mais ninguém.


6 – Como resolver a guarda e a pensão do filho?


Esse é o assunto campeão quando o tema é o divórcio.


As questões relacionadas aos filhos são decididas no processo judicial. Se os pais estiverem de acordo sobre os detalhes da guarda e pensão alimentícia, tudo se resolve mais rápido. O ex-casal apresenta uma proposta de acordo em conjunto com todas as informações que envolvem os filhos.


Por outro lado, se houver discordância acerca das questões das crianças, a palavra final será da Justiça após avaliar todas as provas disponíveis no processo.


Nesse caso, é importante guardar os comprovantes de todos os custos dos filhos (mensalidade escolar, plano de saúde, roupas, medicamentos, lazer, condomínio, aluguel...) para comprovar o valor da pensão alimentícia no processo.


Para saber mais sobre como calcular o valor da pensão alimentícia, basta clicar aqui.


7 – E as dívidas?


Não apenas os bens e o dinheiro podem ser divididos na partilha. As dívidas também podem fazer parte da divisão.


Em regra, os compromissos financeiros adquiridos em atenção ao bem comum da família devem ser igualmente partilhados.


É bom ficar de olho e comprovar no processo qual foi a finalidade do empréstimo. Se foi contratado para uso pessoal ou se para a manutenção da casa, por exemplo. Fica a dica!


8 – Herança x divisão dos bens.


De acordo com a regra geral escolhida no Brasil, a herança não parte do patrimônio comum do casal. Em outras palavras: a herança recebida por um dos cônjuges é apenas desse cônjuge e não faz parte da divisão dos bens no divórcio.


Mas atenção! Essa regra pode ser flexibilizada de acordo com a realidade de cada caso. Não deixe de procurar um(a) profissional para compreender todos os detalhes desse tema.


9 – Quais são os documentos necessários?


A lista dos documentos para o divórcio é bem simples, mas pode ser modificada em razão das particularidades de cada caso. De toda forma, veja uma relação genérica dos documentos mais solicitados:


1) RG e CPF das partes;

2) Certidão de casamento atualizada;

3) Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

4) Documentos do patrimônio que será dividido (se houver);

4.1) Extrato bancário e comprovantes de investimentos financeiros;

4.2) Documento do carro;

4.3) Certidão do registro do imóvel e escritura de compra e venda.


Dica: tenha ao menos uma cópia desses documentos para facilitar a localização dos bens.



 


Esse artigo foi útil para você? Caso queira saber mais informações, basta entrar em contato.



E-mail: contato@duartesouzaavocacia.com


Endereço: Rua São José, n.º 40, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro.


Por Carolina Duarte, advogada inscrita na OAB/RJ 196.540 e integrante do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).





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